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Política de Privacidade

Este Documento regula a coleta, a transparência no uso, a segurança, o armazenamento, a proteção dos dados e informações dos usuários dos serviços da Digital MOEDA FACIL, o eventual compartilhamento de informações e os direitos, deveres e as responsabilidades pertinentes. A Digital MOEDA FACIL somente usará ou compartilhará as informações de Cliente, de Dependente, da Digital MOEDA FACIL na forma deste Documento. Atualizado em 28 de abril de 2023. Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento. A qualquer tempo a MOEDA FACIL pode alterar o Contrato, publicando no Site MOEDA FACIL/Aplicativo MOEDA FACIL, o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua conta Digital MOEDA FACIL, aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da conta.
CADASTROS E INFORMAÇÕES

O Cliente cadastrará informações suas e/ou de seus Dependentes em formulários eletrônicos da Salário

Já o Aplicativo MOEDA FACIL e/ou fornecerá determinadas cópias eletrônicas ou autenticadas de documentos para permitir os serviços da MOEDA FACIL. A MOEDA FACIL, diretamente ou através de suas empresas parceiras e coligadas, prestará serviços de processamento desses dados, incluindo parametrizar e transmitir as atualizações cadastrais, as informações requeridas e as transações celebradas, para o Cliente e/ou seu Dependente, para outros usuários conta MOEDA FACIL, para Parceiro e/ou para Bandeira, conforme o caso. 1.1. As informações cadastradas e documentos fornecidos pelo Cliente, em seu nome e/ou de seus Dependentes, os seus e-mails e as comunicações deles recepcionadas pela Digital MOEDA FACIL estão subordinados à segurança da informação fixada neste Documento e são conjunta e indistintamente denominados adiante apenas de 'Informações Prestadas'. 1.2. Não assume o caráter de informação pessoal, nem de Informação Prestada, excetuando o aqui disposto, tudo o que permanecer anônimo e/ou que não identifique uma determinada pessoa física ou jurídica, como por exemplo, mas sem restringir: estatísticas de consumo e de movimentação ou perfis socioeconômicos ou financeiros.
AUTENTICIDADE E ATUALIZAÇÃO

O Cliente responde, sob as penas da Lei, pela autenticidade das Informações Prestadas que tiver fornecido, sendo que: (a) está obrigado a mantê-las atualizadas e a comunicar qualquer alteração à Digital MOEDA FACIL através de um dos Meios de Comunicação, comprovando-as quando lhe for requerido; (b) Parceiro também poderá solicitar informações ou atualização cadastral a qualquer tempo, inclusive para realizar transações com o Cliente ou Dependente, através da Digital MOEDA FACIL.
CONSENTIMENTO

Ao aderir ao Contrato, o Cliente terá autorizado a Digital MOEDA FACIL a realizar, diretamente ou por terceiros, todas as consultas e/ou solicitações que julgar adequadas para confirmar as

Informações Prestadas, a identidade dele, Cliente, para atender dispositivos legais e para buscar gerenciar riscos, visando prevenir fraudes. 3.1. Antes de permitir a utilização do Site MOEDA FACIL/Aplicativo MOEDA FACIL e/ou da conta MOEDA FACIL, a MOEDA FACIL poderá requerer, e o Cliente deverá fornecer na forma disposta no Contrato: (i) documentos ou informações adicionais; (ii) o número de CPF, ou do CNPJ conforme o caso;
(iii) atender às instruções requeridas para confirmar a titularidade do seu e-mail informado, ou a perguntas formuladas por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.
3.2. Ao visitar o Site MOEDA FACIL/Aplicativo Digital MOEDA FACIL ou ao utilizar os serviços da MOEDA FACIL, desde já o Cliente concorda com que: a) Seja coletado o seu endereço IP e as informações padrão de seu acesso à web (por exemplo, sem limitar: tipo de navegador e páginas que acessou) e seus dados e de acordo com o nível de serviços que tiver solicitado; b) Sejam remetidos para o seu equipamento de acesso à Internet, pequenos arquivos com faixa de caracteres codificados – conhecidos como 'cookies – apenas para interpretar as informações armazenadas e auxiliar a segurança dos serviços.
PROTEÇÃO E ARMAZENAMENTO

A MOEDA FACIL armazenará e processará as Informações Prestadas em centrais de processamento de dados, assegurando a proteção sob medidas físicas, eletrônicas e procedimentais, tais como: firewalls e criptografia de dados e acesso físico controlado apenas para cumprimento das responsabilidades profissionais dos funcionários da MOEDA FACIL. A MOEDA FACIL não pode garantir que terceiros não autorizados não sejam capazes de burlar as suas medidas de segurança, embora envide seus melhores esforços para proteger o conteúdo do Site MOEDA FACIL/Aplicativo MOEDA FACIL. 4.1. Phishing e Similares. É dever do Cliente manter e assegurar que os seus equipamentos que acessam a conta MOEDA FACIL estejam protegidos contra vírus, invasões ou outros mecanismos que rompam a sua privacidade e copiem os seus dados e informações ou indevidamente

acessem ou movimentem a conta MOEDA FACIL; o Cliente, e o Dependente quando for o caso, desde já concordam que a MOEDA FACIL não terá qualquer responsabilidade decorrente da utilização ou do acesso promovido sem as proteções aqui indicadas.
USO E COMPARTILHAMENTO

As Informações Prestadas serão coletadas para também permitir navegação no Site MOEDA FACIL/Aplicativo MOEDA FACIL de forma segura e personalizada, buscando garantir a segurança da identificação do Cliente, ou do Dependente conforme o caso: (i) na prestação de serviços e/ou de suporte requeridos;
(ii) no registro e no processamento de transações e na remessa de avisos pertinentes; (iii) para impedir atividades danosas; (iv) para personalizar, avaliar e melhorar serviços, conteúdo e layout do Site MOEDA FACIL/Aplicativo MOEDA FACIL, buscando a melhor divulgação de materiais de marketing e de avisos de atualização; e (v) gerar estatísticas, com base no uso e consumo para precisão administrativa.
COMPARTILHAMENTO

Sem prejudicar o disposto neste Documento ou na própria Lei (sigilo de dados), as Informações Prestadas serão compartilhadas com os receptores de pagamentos ou de valores transferidos, podendo ser tanto pessoa física como pessoa jurídica, Parceiro ou Bandeira, na exata medida que apenas lhes permita identificar essas transações feitas pelo Cliente ou por Dependente e nas finalidades do Contrato. 6.1. Interações e Disputas. O caráter sigiloso estende-se a todos os usuários de contas da Digital MOEDA FACIL e o Cliente é o único responsável por suas interações com esses demais usuários. A MOEDA FACIL se reserva o direito de monitorar essas interações, mas não se obriga a esse monitoramento, nem a intermediar eventuais discussões ou disputas entre usuários, incluindo o Cliente e Dependentes. COMERCIALIZAÇÃO Em nenhuma

hipótese as Informações Prestadas serão alugadas, cedidas e/ou vendidas para terceiros visando marketing, salvo sob autorização prévia e expressa do Cliente.
COMPARTILHAMENTO NECESSÁRIO

A MOEDA FACIL não divulgará nem compartilhará o número da identidade (RG) e do CPF ou CNPJ do Cliente ou de Dependente, salvo para satisfazer solicitação regulatória e/ou legal aplicável ou para cooperar em investigação, inclusive criminal. As Informações Prestadas e as de consumo e financeiras do Cliente, e/ou de Dependente quando for o caso, passarão a integrar a base de dados da MOEDA FACIL, a qual é desde já autorizada pelos mesmos para: (a) efetuar consultas ao Sistema de Risco de Crédito inclusive do Banco Central do Brasil e demais órgãos e entidades de proteção ao crédito e Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre eventuais débitos e responsabilidades dos mesmos; (b) transmitir as informações coletadas a tais órgãos e entidades aí incluindo Conselho de Controle de Atividades Financeiras ('COAF') e/ou quem os substitua ou venha a ser depositário desses controles legais, da acordo com a regulamentação pertinente, inclusive bancária, especialmente a Lei 9.613/98 e demais normas pertinentes; (c) fornecê-las ou compartilhá-las com outras empresas do mesmo grupo econômico, inclusive para fins de oferta de produtos e serviços, as quais também ficam expressamente autorizadas a intercambiá-las visando manter a confiança necessária à contratação dos serviços associados à Digital MOEDA FACIL e para
(d) utilizá-las, na forma da Lei, na oferta de bens e/ou de serviços. 8.1. As Informações Prestadas serão compartilhadas necessariamente com Autoridades governamentais ou do poder judiciário, quando for requerida como contribuição para com processos (administrativos ou não), que envolvam buscar ressarcimento de danos ou perdas financeiras relacionadas a atividade ilegal suspeita ou violações do Contrato; com empresas com as quais a Digital MOEDA FACIL pretenda se fundir, adquirir ou cooperar; com membros corporativos da MOEDA FACIL

para fornecer conteúdo, produtos e serviços conjuntos (como registro, transações e suporte ao cliente) para ajudar a detectar e impedir atos potencialmente ilegais e violações de políticas, além de cooperar nas decisões quanto a seus produtos, serviços e comunicações; com empregados e colaboradores dela, MOEDA FACIL, e também, com Parceiros e Bandeiras, exclusivamente para operar, desenvolver ou melhorar os serviços ou atender solicitações de Cliente e/ou de Dependentes.
MARKETING E COMUNICAÇÃO

A MOEDA FACIL poderá remeter, pelos Meios de Comunicação, mensagens de marketing e de divulgação de eventuais produtos e/ou programas de incentivo, bem como os avisos necessários ao Contrato; fica resguardado o direito do Cliente indicar a sua preferência na forma de recepcionar essas mensagens e também de não receber as ofertas de produtos, serviços e/ou programas de incentivo mediante prévio aviso de trinta (30) dias informando a sua opção através do Site MOEDA FACIL/Aplicativo MOEDA FACIL ou da Central de Relacionamento da MOEDA FACIL.
SENHA

A Senha da conta MOEDA FACIL e/ou do cartão que a represente são para uso pessoal e intransferível do Cliente, ou do Dependente conforme o caso, porque constitui sua assinatura por meio eletrônico. É dever do Cliente, ou do Dependente conforme o caso, proteger a sua Senha guardando-a em local seguro e nunca permitindo que terceiro a utilize, porque a sua utilização os identifica para todos os fins e confirma a sua vontade em realizar a transação por ela validada.
CANCELAMENTO DA CONTA DIGITAL MOEDA FACIL.

Encerrada a conta MOEDA FACIL por qualquer motivo, as Informações Prestadas continuarão protegidas na forma desta

Política de Privacidade, das quais serão mantidas cópias de segurança por um período razoável, para fins de auditoria legal ou administrativa, e que poderão ser destruídas depois de serem ultrapassados os prazos legais e regulamentares respectivos.
ALTERAÇÕES

Este Documento, a qualquer tempo e com aviso prévio de quinze (15) dias publicado no Site MOEDA FACIL/Aplicativo MOEDA FACIL, poderá ser alterado no todo ou em parte sob exclusivo critério da MOEDA FACIL; decorrido esse prazo, se o Cliente não tiver se manifestado, terá ratificado a sua aceitação às suas novas disposições.
TARIFAS APLICÁVEIS

Este Documento regula as tarifas aplicáveis ao uso dos serviços da Conta Digital MOEDA FACIL, inclusive através do Site MOEDA FACIL, a sua incidência e aplicação quando da sua utilização. Atualizado em 28 de abril de 2023 Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento A qualquer tempo a MOEDA FACIL pode alterar o Contrato, publicando no Site MOEDA FACIL, o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua conta MOEDA FACIL, aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da conta.
SERVIÇOS

Através da Conta Digital MOEDA FACIL e de seus sistemas de processamento de dados, a MOEDA FACIL prestará serviços ao Cliente de captação, parametrização e de reconhecimento: de suas solicitações, individuais ou continuadas, de guarda de

seus recursos; de seus pagamentos e saques; de suas próprias informações e atualizações cadastrais dele, Cliente e/ou de Dependente; de atualização, processamento e de transmissão de informações de e para o Cliente e ainda, conforme o caso: para Parceiros, para Bandeira e/ou para usuários de outras Contas MOEDA FACIL, aí incluindo sem limitar, o processamento do abastecimento da Conta Digital MOEDA FACIL dele, o controle e acompanhamento dos saldos existentes e a emissão de comprovantes e de demonstrativos do uso e movimentação da Conta Digital MOEDA FACIL.
CONDIÇÕES GERAIS DAS TARIFAS

Os serviços relacionados a Conta Digital MOEDA FACIL são tarifados na forma deste Documento. As tarifas da Conta Digital MOEDA FACIL estão disponíveis para prévia consulta pelo Cliente no Site Digital MOEDA FACIL/Aplicativo Digital MOEDA FACIL (veja aqui); as dúvidas do Cliente podem ser esclarecidas por qualquer dos Meios de Comunicação. 2.1. A tarifa será debitada na Conta Digital MOEDA FACIL no momento de seu respectivo fato gerador, mas se o saldo da Conta Digital MOEDA FACIL for insuficiente para também liquidá-la, a transação solicitada pelo Cliente será negada. 2.2. As tarifas da Conta Digital MOEDA FACIL, sob exclusivo critério da MOEDA FACIL, podem ser: (a) agregadas com isenções e/ou carência promocionalmente, através de Cestas de Serviços (veja aqui); (b) fixadas em quantias, não serem cobradas ou serem reduzidas por prazo determinado em ações promocionais ou em conformidade com a sua política interna então vigente. 2.3. São de exclusiva responsabilidade do Cliente e não estão incluídas nas tarifas da Conta Digital MOEDA FACIL os eventuais tributos e encargos aplicáveis ao abastecimento da Conta Digital MOEDA FACIL, à sua movimentação com os créditos abastecidos, e/ou à sua utilização em transações.
FATO GERADOR DE TARIFAS

Ao aderir ao Contrato, o Cliente terá se responsabilizado e se obrigado pelo pagamento das tarifas e encargos abaixo, mediante débito no saldo existente na Conta Digital MOEDA FACIL, em cada transação:
A cada segunda via de cartão plástico que também represente a Conta Digital MOEDA FACIL ('2a Via de Cartão') será tarifada, exceto se se tratar motivo não imputável ao Cliente.
A cada abastecimento de recursos na Conta Digital MOEDA FACIL mediante uso de Boleto Bancário ('Carga Boleto'), pelos serviços de captura de informações da rede bancária e/ou de compensação, de gerenciamento e de controle, para o Cliente, dos recursos abastecidos e de outros dados informados por ele, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data do abastecimento;
A cada abastecimento de recursos na Conta Digital MOEDA FACIL mediante débito em conta por crédito emitido por Bandeira ('Carga Crédito'), pelos serviços de captura de informações para o Cliente, de valores, de datas, entre outros dados informados por ele; bem como de validação e transmissão de informações requisitadas pela Bandeira e de gerenciamento e controle para o Cliente dos recursos abastecidos, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data do abastecimento;
A cada abastecimento de recursos na Conta Digital MOEDA FACIL com uso de sistemas ou de equipamentos de processamento de dados existente em Parceiro, lojista ou não ('Carga Parceiro'), pelos serviços de: captura e processamento de informações, valores, datas e de outros dados informados pelo Cliente, de validação e de transmissão dessas informações para o Parceiro, e de gerenciamento e de controle para o Cliente dos recursos abastecidos, a tarifa então vigente à MOEDA FACIL na data do abastecimento;
A cada abastecimento de recursos na Conta Digital MOEDA FACIL mediante transferência eletrônica de recursos a partir de

conta corrente, conta de poupança ou qualquer outra conta mantida em instituição bancária Parceira, depositária dos recursos a serem transferidos ('Carga Banco'), pelos serviços de: captura e processamento de informações, valores, datas, e de outros dados informados pelo Cliente, de validação e de transmissão dessas informações para a instituição bancária Parceira, de reconhecimento e validação dos valores e informações recepcionados, bem como de gerenciamento e de controle, para o Cliente, dos recursos abastecidos, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data do abastecimento;
Cesta de serviços é um conjunto de serviços de quantidade determinada, sujeito à cobrança de uma tarifa mensal, que o Cliente poderá contratar na abertura de sua Conta MOEDA FACIL. Os serviços que compõem a Cesta de Serviços escolhida pelo Cliente poderá ser consultada a qualquer momento no site da MOEDA FACIL.
A cada remessa de comprovante eletrônico de transação de crédito ou de débito comandada por Cliente ou por Dependente ('Comprovante E-mail'), pelos serviços prestados de: pesquisa individual de informações e de sua consolidação e de sua formatação em arquivo eletrônico; implementação dos trabalhos operacionais de associação desses dados a e-mail personalizado; bem como, gerenciamento, postagem do comprovante e controle da entrega, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da emissão do E-mail;
A cada remessa de comprovante físico (papel) de transação de crédito ou de débito comandada por Cliente ou por Dependente ('Comprovante Físico'), pelos serviços prestados de: pesquisa individual de informações e de sua consolidação; sua formatação em arquivo, sua impressão, etiquetagem e endereçamento, envelopamento, ressarcimento do custo do papel; de gerenciamento, postagem e controle da correspondência, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da emissão do comprovante;

A cada remessa de demonstrativo eletrônico da Conta Digital MOEDA FACIL para endereço eletrônico (E-mail) do Cliente ('Demonstrativo Personalizado'), pelos serviços prestados de: pesquisa individual de informações e sua consolidação; sua formatação em arquivo eletrônico; implementação dos trabalhos operacionais de associação desses dados a E-mail personalizado, bem como, gerenciamento, postagem deste comprovante e controle da entrega, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da emissão do E-mail;
A cada remessa física (papel) de demonstrativo da Conta Digital MOEDA FACIL para endereço físico do Cliente cadastrado no Site Digital MOEDA FACIL/Aplicativo Digital MOEDA FACIL ('Demonstrativo Pessoal'), pelos serviços prestados de: pesquisa individual de informações e sua consolidação; pela formatação de arquivo, sua impressão, etiquetagem, endereçamento, envelopamento, ressarcimento do custo do papel, de gerenciamento, postagem e controle da correspondência, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da remessa do demonstrativo;
A cada emissão de cartão plástico ou cartão virtual que também represente a Conta MOEDA FACIL ('Emissão de Cartão'), solicitada por Cliente ou por Dependente, pelo ressarcimento de sua produção e controle de sua entrega, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da emissão desse cartão;
A cada geração de cartão MOEDA FACIL Físico adicional ao primeiro ('Emissão de cartão Físico Adicional') pelos serviços prestados, operacionais e de processamento, necessários à criação e associação desse cartão à Conta Digital MOEDA FACIL; de identificação e controle do respectivo Dependente para o Cliente quando for o caso, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da geração;
A cada geração de Digital MOEDA FACIL Virtual adicional ao primeiro ('Emissão de cartão Virtual Adicional') pelos serviços prestados, operacionais e de processamento, necessários à

criação e associação desse cartão à Conta Digital MOEDA FACIL; de identificação e controle do respectivo Dependente para o Cliente quando for o caso, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da geração;
A cada personalização de cartão plástico que representa a Conta Digital MOEDA FACIL, com a introdução de imagens, elementos, dizeres ou de informações escolhidas por Cliente dentre as opções disponíveis no Site MOEDA FACIL/Aplicativo MOEDA FACIL ('Personalização de Cartão'), pelo procedimento operacional e processamento da solicitação e pela produção do pedido para o Cliente, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da emissão personalizada;
A cada saque de quantia em espécie ('Retirada BR') efetuada em Conta Digital MOEDA FACIL, pelos serviços prestados de: captação, reconhecimento e processamento de solicitação feita por Cliente, ou por Dependente conforme o caso, disponibilização e uso de canais de atendimento inclusive terminais e/ou caixas eletrônicos da Bandeira ou por Parceiro, e de gerenciamento e controle para o Cliente da retirada, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data do saque;
A cada emissão de aviso através de mensagens de texto ('Tarifa SMS') para celular cadastrado pelo Cliente, ou por Dependente conforme o caso, dentre as opções disponíveis no Site Digital MOEDA FACIL/Aplicativo Digital MOEDA FACIL, pelos serviços prestados de composição, produção, gerenciamento, processamento e remessa de mensagem, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da emissão do SMS;
A cada transferência de quantia para outra Conta Digital MOEDA FACIL ('Transferência Conta Digital MOEDA FACIL'), pelos serviços prestados para o Cliente de: captação, reconhecimento e processamento da solicitação; transmissão das informações para o(s) usuário(s) de Contas Digitais MOEDA FACIL receptor(es), incluindo Parceiro conforme o caso, implementação do

procedimento operacional necessário ao controle e à segregação de valores e sua contabilização nas Contas MOEDA FACIL afetadas; formatação e remessa de avisos quando for o caso; de cancelamento da transferência requerida, caso o destinatário a recuse; o Cliente pagará a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data de cada solicitação de transferência;
A cada transferência de valor da Conta Digital MOEDA FACIL para conta bancária designada por Cliente (inclusive de sua própria titularidade) mantida em instituição bancária Parceira ('Transferência Outro Banco-DOC/TED'), pelos serviços prestados para o Cliente de: captação, reconhecimento e processamento da solicitação pertinente a valores, datas, e outros dados informados por ele; transmissão das informações para a instituição bancária Parceira; implementação do procedimento operacional necessário ao controle e à segregação de valores e sua contabilização na Conta Digital MOEDA FACIL e pelo lançamento na compensação visando a transmissão de recursos, assim como controle e formatação de avisos pertinentes, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data do evento;
A cada emissão de Boleto Bancário destinado a cobrança de terceiros, ('Emissão Boleto Cobrança'), pelos serviços de captura de informações da rede bancária e/ou de compensação, de gerenciamento e de controle, para o Cliente, de processamento e emissão do instrumento, abastecido com dados informados por ele, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da emissão desse Boleto, ou conforme informado no Site Digital MOEDA FACIL/Aplicativo Digital MOEDA FACIL, quando o Boleto ingressar na câmera de compensação bancária para a Conta Digital MOEDA FACIL;
A cada abastecimento em moeda estrangeira, na Conta Digital MOEDA FACIL ou de Digital que a representa ('Carga/Recarga Câmbio '), pelos serviços de captura de informações, de cadastramento e transmissão para Parceiro

autorizado a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, processamento do pedido de compra de moeda estrangeira, repasse (pagamento) da moeda nacional para esse Parceiro e recepção digital da moeda estrangeira adquirida e a realização do abastecimento da Conta Digital MOEDA FACIL ou no cartão que a representa, com processamento digital dos comprovantes requeridos pela norma legal aplicável, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da emissão desse Boleto;
A cada venda efetuada pelo Cliente, de quantia em moeda estrangeira creditada na Conta Digital MOEDA FACIL ou de cartão que representa ('Venda/Recompra Câmbio'), pelos serviços de captura de informações, de cadastramento e transmissão para Parceiro autorizado a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil, processamento do pedido de aquisição formulado ao Parceiro, de recepção e crédito da moeda nacional abastecendo a Conta Digital MOEDA FACIL ou cartão que a representa, com processamento digital dos comprovantes requeridos pela norma legal aplicável, a tarifa vigente à MOEDA FACIL na data da emissão desse Boleto;
A partir do vigésimo quarto (24o) mês, a contar da última movimentação da Conta Digital MOEDA FACIL que possua saldo positivo, poderá ser cobrada a tarifa denominada ‘tarifa de inatividade de conta’, correspondente a 2% do saldo da conta. Referida cobrança que não é cumulativa com nenhuma outra tarifa, será realizada mensalmente até que se esgote o saldo positivo ou até que ocorra nova movimentação na conta.
APLICAÇÃO DAS TARIFAS

Quando forem aplicadas, as tarifas serão indicadas nos demonstrativos da Conta Digital MOEDA FACIL. A nomenclatura das tarifas pode ser modificada nos demonstrativos, sem alterar o seu conteúdo e fato gerador indicados neste Documento.

Serviços de Terceiros. As tarifas indicadas neste Documento não incluem tarifas bancárias, nem despesas de registro ou de postagem de qualquer natureza, nem ainda, preço de serviços prestados por Bandeira, por Parceiro ou por terceiros para o Cliente.
Redução, Carência e Isenções. As tarifas anotadas com 'Redução Promocional' têm seu valor reduzido transitoriamente como incentivo de utilização dos serviços, seja por períodos pré-determinados, seja por quantidade de utilização o que pode ser cancelado ou alterado a qualquer momento, com aviso de trinta (30) dias de antecedência publicado no Site MOEDA FACIL/Aplicativo MOEDA FACIL. As isenções e reduções no valor das tarifas integrantes de Cesta de Serviços vigorarão apenas enquanto o Cliente pagar o preço dessa mesma Cesta de Serviços.
USO NO EXTERIOR

Este Documento regula especificamente o uso dos serviços da Conta Digital MOEDA FACIL e/ou do cartão que a representa fora do território nacional, inclusive através do Site Digital MOEDA FACIL/Aplicativo Digital MOEDA FACIL e/ou de cartão Físico ou Virtual dela decorrente, adicionalmente ao regulado pelos demais Documentos que compõem o Contrato. Atualizado em 28 de abril de 2023 Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com significado especial definido constam no final e são utilizadas neste Documento. A qualquer tempo a MOEDA FACIL pode alterar o Contrato, publicando no Site MOEDA FACIL/Aplicativo MOEDA FACIL, o cliente será comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer movimentação espontânea em sua Conta Digital MOEDA FACIL, aceitará e ratificará sua concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da conta.
OPERAÇÕES NO EXTERIOR

As transações realizadas fora do território nacional (que podem ser feitas também mediante utilização de recursos em reais) implicam em conversão de moeda nacional para moeda estrangeira e vice versa (denominados neste Documento de 'Operações de Câmbio”) e estão sujeitas a restrições e a limite de despesas, ainda que sejam maiores os limites de operações atribuídos pela Conta Digital MOEDA FACIL e/ou o saldo do Cliente nela. Estes limites são fixados pelo Banco Central do Brasil e/ou pela Secretaria da Receita Federal e podem ser por transação, mensais e/ou cumulativos. 1.1. Aviso Necessário. Quando se deslocar para fora do território nacional, o Cliente deverá avisar, através dos Meios de Comunicação, que pretende utilizar o seu cartão emitido a partir da Conta Digital MOEDA FACIL no Exterior por segurança (veja Limites e Restrições da Digital MOEDA FACIL).
Controle. O Cliente é o único e exclusivo responsável pelo controle e pela realização de gastos fora do território nacional (veja Política de Lavagem de Dinheiro). A MOEDA FACIL não responde pelo uso da Conta Digital MOEDA FACIL em transações realizadas em desacordo com as normas legais, por estarem sob controle e vontade do Cliente e/ou de Dependentes e se reserva o direito de colaborar com a fiscalização no que estiver a seu alcance, sendo que:
O Cliente poderá obter junto ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal e, ainda, junto à MOEDA FACIL, as informações necessárias sobre as despesas legalmente admitidas com o uso da Conta Digital MOEDA FACIL e/ou do cartão que a representa.
O Banco Central do Brasil poderá comunicar as eventuais irregularidades à Secretaria da Receita Federal, para as medidas cabíveis e das sanções legais, civis e penais aplicáveis, de sua competência, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis ao Cliente e/ou a Dependentes; nesta última hipótese, a adesão do Cliente poderá ser extinta e a Conta

Digital MOEDA FACIL de titularidade dele será cancelada; c) Atendendo as normas brasileiras, as transações realizadas em moeda estrangeira devem ser identificadas e comunicadas para o Banco Central do Brasil, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e para os órgãos públicos de competência previstos na legislação, principalmente as operações que possam se configurar como crime de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores; o Cliente está ciente e não se opõe à prestação de informações aqui indicada.
Cadastro. As Operações de Câmbio através da Conta Digital MOEDA FACIL estão sujeitas a limites, conforme adiante, à efetivação do cadastro e a validação dos dados requeridos do Cliente, e serão debitadas em moeda nacional no saldo disponível existente nela, e serão tarifados (veja Tarifas Aplicáveis).
Limites. Os limites para saldo, transações, abastecimento e/ou recompra de moeda estrangeira através da Digital MOEDA FACIL são fixados de acordo com os critérios cadastrais e de capacidade evidenciadas pelo Cliente, estão sujeito a LIMITES DE VALORES MÍNIMOS E MÁXIMOS e estão informados no Site Digital MOEDA FACIL/Aplicativo Digital MOEDA FACIL.
As Operações de Câmbio em valor superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares norte-americanos) ou quantia menor ou maior conforme definido pela legislação aplicável, depende de procedimentos regidos pelos normativos do Banco Central do Brasil quanto à sua formalização e devem ser atendidos pelo Cliente diretamente junto a Parceiro Cambial.
UTILIZAÇÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA

Atendendo o disposto neste Contrato, o Cliente utilizará os recursos abastecidos em moeda estrangeira na Conta Digital MOEDA FACIL, ou em Cartões que a representem conforme o caso, apenas em locais habilitados pela Bandeira fora do território

nacional, em transações de saques (ou seja em retiradas na moeda local fora do território nacional) e/ou em compras de bens ou de serviços.
O valor das transações referidas neste item 2 será debitado na moeda abastecida pelo Cliente, com as respectivas tarifas aplicáveis, sendo que, se o saldo disponível nessa moeda for insuficiente para isso, será negada a transação comandada pelo Cliente, ou pelo Dependente conforme o caso.
O Cliente sempre deve conferir: (a) a movimentação de sua Conta Digital MOEDA FACIL e/ou de Cartões que a representem, para aferir se o saldo existente e disponível é suficiente para as transações que deseje, com suas tarifas, porque o valores serão sempre debitados imediatamente; (b) limites máximos e mínimos de suas transações, seja de saques ou de compras ou de pré autorizações (veja Limites e Restrições).
O abastecimento e a realização de transações fora do território nacional são tarifados (veja Tarifas Aplicáveis). Independente dessas tarifas, a utilização de canais de atendimento para transações no Exterior, especialmente saques, podem cobrar tarifas adicionais, determinadas e cobradas pelos proprietários desses canais, especialmente caixas eletrônicos, conforme legislação local. Essas tarifas adicionais não são repassadas para a MOEDA FACIL e integram o valor de cada transação efetuada.
C MBIO

As Operações de Câmbio atenderão os procedimentos da Conta Digital MOEDA FACIL informados no Site Digital MOEDA FACIL/Aplicativo Digital MOEDA FACIL, que também informará a cotação diária das moedas homologadas na Conta Digital MOEDA FACIL, utilizando uma taxa de câmbio compatível (denominada neste Documento de 'Taxa Cambial') com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas

físicas, o que pode acarretar, em determinados dias ou momentos, ser maior ou inferior à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil.
As Operações de Câmbio serão promovidas dentro dos meios disponibilizados no Site Digital MOEDA FACIL/Aplicativo Digital MOEDA FACIL por Parceiros da MOEDA FACIL, os quais estão autorizados pelo Banco Central do Brasil realiza-las (denominados neste Documento de 'Parceiro Cambial').
Através de Operações de Câmbio, Cliente pode abastecer Cartões que representem a Conta Digital MOEDA FACIL com moeda estrangeira, dentro das opções disponibilizadas pelo Site Digital MOEDA FACIL/Aplicativo Digital MOEDA FACIL e utilizando a Taxa Cambial então vigente; esses Cartões só podem transacionar nas moedas por ele abastecidas, e sempre fora do território nacional; os recursos em moeda estrangeira podem ser convertidos para moeda corrente no Brasil ou para outras moedas estrangeiras, desde que através de Operações de Câmbio apropriadas utilizando a Taxa Cambial, quando for o caso.
O valor de cada transação ou saque realizado no Exterior, independente do País em que for celebrada, deverá ser convertido para o dólar dos Estados Unidos da América. A conversão das demais moedas estrangeiras para dólar norte-americano será promovida pela Bandeira, (i) buscando a taxa de câmbio pelo menos tão favorável quanto uma taxa de turismo, ou a taxa oficial, se esta for a exigida pela Lei local; (ii) acrescendo ao valor convertido, uma comissão pelo serviço que ela, Bandeira, prestou e reteve para si e (iii) na data da realização da transação celebrada no exterior cujo valor assim calculado pela Bandeira, será aquele por ela informado, para ser compensado no território nacional.
A Digital MOEDA FACIL liquidará a transação do Cliente, na mesma data em a Bandeira a cientificar de sua realização e o

resultado dos seus cálculos promovidos, sendo que, conforme o caso: (a) Se o Cliente, ou Dependente conforme o caso, tiver utilizado moeda nacional abastecida na Conta Digital MOEDA FACIL em e-commerce (compras on line no Exterior), o débito na moeda nacional utilizará a Taxa Cambial vigente na data da transação, mesmo que também seja demonstrado em moeda estrangeira; (b) Se o Cliente, ou Dependente conforme o caso, tiver utilizado o Digitalque também representa a Conta Digital MOEDA FACIL e abastecido com moeda estrangeira, mediante débito nesse mesmo Cartão, na mesma moeda abastecida.
Remessa. As transações realizadas fora do território nacional pelo Cliente implicam em remessa de recursos para o Exterior, o que será providenciado através o Parceiro Cambial pela MOEDA FACIL. Se ocorrerem fatos ou circunstâncias fora do controle da MOEDA FACIL (aí incluídos atos governamentais), que impeçam ou restrinjam a remessa de divisas, o Cliente permanecerá responsável pela obrigação em moeda estrangeira, respectiva variação cambial e custos adicionais decorrentes, até que a remessa seja admitida, porque a obrigação dele só estará quitada, no momento em que o valor da transação realizada no Exterior seja efetuado, em moeda estrangeira, livre e desembaraçado, em conta bancária no Exterior.
USO NO BRASIL

As quantias abastecidas pelo Cliente em moeda estrangeira não podem ser utilizadas em transações no território brasileiro, por força das normas brasileiras em vigor.
O eventual saldo remanescente em moeda estrangeira pode ser recomprado em Operação de Câmbio, pelos meios disponibilizados pela Digital MOEDA FACIL através de Parceiro Cambial, convertendo-o para Reais pela Taxa Cambial então vigente, os quais serão creditados na Conta Digital MOEDA FACIL em moeda nacional. Este serviço também é tarifado (veja Tarifas Aplicáveis).

No eventual término da Adesão do Cliente a este Contrato, o saldo disponível em moeda estrangeira será convertido para Reais utilizando a Taxa Cambial então vigente, em Operação de Cambio mandatória e essencial, visando devolução para o Cliente (veja Condições Gerais), deduzindo as tarifas e tributos incidentes. Considerando o prazo requerido para processamento das transações fora do território nacional, pela Bandeira, esta conversão e a respectiva devolução somente ocorrerão depois de consumada a última transação realizada pelo Cliente e validada pela Bandeira.
TARIFAS

O uso da Conta Digital MOEDA FACIL ou de cartão que a represente fora do território nacional é tarifado (veja Tarifas Aplicáveis), e serão aplicadas imediatamente. Ao promover abastecimento, o Cliente deverá considerar a incidência da tarifa aplicável, porque ela será deduzida da quantidade de moeda estrangeira disponibilizada pelo Parceiro Cambial, quando da realização da respectiva Operação de Câmbio.
5.1. As tarifas serão aplicadas e cobradas na moeda estrangeira abastecida, ainda que sua divulgação seja feita em real. As tarifas divulgadas em real serão convertidas para a moeda do Cartão, utilizando taxa de câmbio compatível com a taxa média de mercado para operações de varejo com pessoas físicas.
IMPOSTOS E TRIBUTOS

A legislação brasileira determina a incidência de tributos, depósito compulsório, contribuições, impostos e/ou encargos tanto sobre o valor de cada transação realizada fora do território nacional, como pela remessa de divisas para o Exterior, entre este, mas sem restringir, IOF. É de responsabilidade exclusiva do Cliente o pagamento desses encargos legais, qualquer natureza, e das despesas incorridas pela MOEDA FACIL para obter documentos que forem requeridos a ela, para

comprovar as transações realizadas pelo Cliente e/ou Dependentes no exterior.

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